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Convulsionou no trabalho, foi socorrido e levou atestado de 30 dias. A empresa não aceitou, e convulsionou novamente no trabalho. E agora?

  • Foto do escritor: Observatório Frigoríficos
    Observatório Frigoríficos
  • 19 de jun.
  • 1 min de leitura

19 de junho de 2025.


Esta semana ocorreu um fato inusitado em um grande frigorífico do interior de Santa Catarina. Um trabalhador apresentou uma crise convulsiva no trabalho, recebendo os cuidados imediatos na empresa, sendo levado a seguir ao Pronto Socorro da cidade, que tem no frigorífico a principal atividade econômica do município.

Foi muito bem atendido no hospital, onde teve o quadro estabilizado. Recebeu alta com medicação para casa, que deveria ser ajustada ao longo do mês, motivo pelo qual recebeu um atestado de 30 dias de afastamento do trabalho. Logo retornou a empresa para levar o atestado médico, e foi encaminhado para avaliação do setor especializado de medicina e segurança do trabalho da empresa, que não aceitou o atestado, determinando ao trabalhador seu retorno a linha de produção. Posteriormente, o trabalhador apresentou nova convulsão no trabalho.

Mas e os outros? Até quando ouviremos histórias como estas?

 
 
 

1 comentario


marioreisftiars
20 jun

Boa tarde

O que ocorre nesses casos não é nenhuma novidade, os departamentos médicos das empresas são contratados e orientados a não conceder ou então reduzir os dias concedidos por atestados de outros médicos não vinculados a empresa, o que realmente é uma atrocidade sem precedentes cometida contra os trabalhadores, os atestados concedidos com mais de quinze dias de afastamento é uma orientação que o médico que concede deveria dizer ao trabalhador que ele necessita desse tempo para tratamento e orientar que após os quinze dias ele deverá acionar a previdência social para realização de perícia médica, se o departamento médico da empresa não concordar os médicos deveram fazer está contestação por escrito com uma via concedida para o trabalhador.…

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