Insalubridade e Aposentadoria especial em Frigoríficos: documento oficial do Ministério do Trabalho permite avançar sobre este tema!
- Observatório Frigoríficos
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08 de setembro de 2025.
O Observatório de Saúde, Trabalho e Meio Ambiente no Agronegócio (ObAgro) desenvolve projetos direcionados ao agronegócio, e alguns resultados já tem sido entregues. Um desses projetos incluiu a divulgação de uma tese de doutorado, que demonstrou a existência de riscos biológicos nestes ambientes, listando mais de 70 microrganismos que podem ser encontrados nestes setores, conforme publicado em artigo científico. Outra entrega foi a publicação de um manual sobre insalubridade e aposentadoria especial, que descreve outros riscos também presentes nestes ambientes, como os químicos e físicos, listados na NR 15.
Considerando que os riscos laborais efetivamente estão presentes na realidade destes trabalhadores, muitos sindicatos tem acionado a Justiça, através de ações coletivas, em especial aquelas do tipo ACP (Ação Civil Pública), para garantir o direito ao adicional de insalubridade. Outro aspecto relacionado a este tema, é sobre afastar as gestantes de ambientes insalubres durante a gestação, mas sem rebaixar o seu salário.
A partir dos resultados das pesquisas citadas, as duas confederações nacionais de trabalhadores da alimentação do Brasil (CNTA e CONTAC) questionaram as autoridades com relação ao recebimento da insalubridade, e agora, temos uma resposta por escrito do Ministério do Trabalho que pode ser vista ao final do artigo, e que diz claramente que
"Cabe esclarecer que a atividade desenvolvida em frigoríficos já se encontra prevista no
referido Anexo, de maneira a viabilizar a percepção do adicional de insalubridade pelos empregados desses estabelecimentos expostos a agentes biológicos, da seguinte forma:
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada
pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
(...)
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de
doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);"
O ObAgro tem trabalhado em conjunto com entidades sindicais para avançar na busca deste direito junto as entidades sindicais, seja por negociação direta entre sindicatos e empresas, seja através de processos judiciais.
Veja abaixo, a resposta completa do Ministério do Trabalho aos sindicatos.
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