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Advogado resume o real significado da atualização da NR 01, que vai vigorar a partir de maio de 2026.

  • Foto do escritor: Observatório Frigoríficos
    Observatório Frigoríficos
  • há 8 horas
  • 1 min de leitura

Foto: Dr. Paulo Roberto Lemgruber Ebert - Pós doutor e doutor em Direito do Trabalho, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.


19 de fevereiro de 2026.


Uma mudança em parte do texto na Norma Regulamentadora 01 (NR 01) que deverá vigorar a partir de 26 de maio de 2026,  está movimentando a área de saúde do trabalhador, a partir do debate sobre os riscos psicossociais.

Entretanto, muita confusão tem ocorrido, pois alguns profissionais chamam a NR 01 de "norma da saúde mental".

Isto não é correto, pois a nova NR 01 é mais ampla, inovando com o "Programa de Gerenciamento de Risco" (PGR), o que inclui além dos riscos psicossociais (ergonômicos), os ricos físicos, químicos, biológicos e de acidentes, conforme descreve literalmente:


(NR 01): 1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.


Assim, a partir de maio, a obrigação das empresas vai ser ampliada, ou seja, as empresas deverão dar uma atenção aos riscos psicossociais, mapeando estes riscos, o que permitirá propor programas específicos direcionados a saúde mental das pessoas que trabalham.

O site Migalhas publicou artigo do advogado Dr. Paulo Roberto Lemgruber Ebert, descrevendo de modo claro esta questão. Veja o artigo.


 
 
 

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